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Obrigações do Benfica – Um guia prático

Artigo de Conceição Marques on Terça-feira, 6 Abril 2010Sem Comentários

A SAD benfiquista está a emitir 40 milhões de euros em obrigações, cujo período de subscrição termina a 20 de Abril.
Se está interessado em subscrever obrigações do clube da Luz, saiba onde e como fazê-lo.

1.Onde pode subscrever estas obrigações?
Pode subscreve-las ao balcão do seu banco ou pela internet. Os boletins de subscrição estão disponíveis, pelo menos, no BES, BCP, ActivoBank7, Banco Best, CGD e BPI.

2. O que acontece se entregar mais do que um boletim de subscrição?
Apenas será considerado válido um boletim, no caso, o que tiver a ordem de valor mais elevado. No caso do valor ser igual, será considerado o boletim que tiver sido entregue primeiro.

3.As ordens de subscrição devem ser dadas em termos de quantidade de obrigações ou em montante a subscrever?
As ordens devem ser dadas em quantidade de obrigações. Para calcular o montante que está a subscrever basta multiplicar o número de obrigações pelo seu valor nominal, no caso, cinco euros.

4.Qual o montante mínimo de subscrição?
O montante mínimo que pode subscrever é de 20 obrigações, o que equivale a 100 euros.

5.Vai receber todas as obrigações que pedir?
Depende. Serão oferecidas à subscrição oito milhões de obrigações, num montante total de 40 milhões de euros. Caso a procura não supere a oferta, terá direito a todas as obrigações que tiver pedido. Já se a procura for superior à oferta haverá lugar a rateio. Ou seja, imagine que a procura foi de 16 milhões de obrigações, o dobro do oferecido. Isto dá um rácio procura/oferta de 0,5%, e será este rácio que será aplicado no cálculo das obrigações a dar cada subscritor. Neste caso, cada um iria receber metade do que pediu. Se subscreveu mil obrigações, iria receber 500.

6.Além do preço das obrigações, existem outros custos associados?
O seu banco poderá cobrar-lhe eventuais despesas associadas à recolha das ordens de subscrição, as quais deverá comunicar-lhe aquando da entrega da respectiva ordem. Deve ainda informá-lo caso existam também despesas de custódia dos títulos.

Foto | anna pickard

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